O Município de Mossoró foi condenado a indenizar uma moradora que sofreu um acidente causado por um buraco em via pública. A decisão é da juíza Gisela Besch, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
Foto: Reprodução
Na sentença, ficou determinado que a Prefeitura deverá pagar R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 547,86 referentes a danos materiais. O valor se refere a prejuízos comprovados por notas fiscais e registros fotográficos apresentados pela vítima.
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De acordo com o processo, a autora ajuizou ação contra o Município solicitando reparação por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de um acidente automobilístico na Avenida Jorge Coelho de Andrade, onde buracos não sinalizados colocavam motoristas em risco.
Na defesa, o Município alegou falta de provas e ausência de requisitos legais para caracterizar responsabilidade civil. No entanto, a magistrada destacou que as fotografias anexadas ao processo comprovam a omissão do Poder Público, que não realizou a manutenção preventiva necessária.
“O dano suportado pela autora foi resultado direto da falta de conservação da via pública. O ente público descuidou de seu dever de fiscalizar e manter a qualidade da pavimentação das avenidas municipais”, afirmou a juíza na decisão.
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O Tribunal de Justiça do RN reforçou que a condenação evidencia a responsabilidade do Município em garantir segurança e qualidade na infraestrutura urbana.